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16 de Abril de 2024

Juizados: mercadorias postadas do exterior abaixo de 100 dólares são isentas de imposto

Publicado por Rafael Costa
há 8 anos

Juizados mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 dlares so isentas

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.

Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.

Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.

Compras em dólar

A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.

A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.

IUJEF 5018217-72.2015.404.7100/TRF

Fonte: TRF4

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57 Comentários

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Será que dá para confiar??
NInguem respeita a justiça mais, via que na importação, eles taxam, aí teremos que correr atrás, e fica difícil.
Recentemente, comprei um Whey e ganhei uma camiseta, nao deu outra ,taxaram o Whey e a camiseta, que estava escrito na invoice: Gift. - São uns maus humorados esses caras da Receita. Eles taxam tudo. continuar lendo

Como se isso adiantasse alguma coisa para o fiscal aduaneiro. A lei nunca valeu nada no Brasil. continuar lendo

Engano seu, quando há precedentes, eles a contragosto, cumprem a lei. continuar lendo

Rafael excelente informação para os cinsumidores!

Abraços! continuar lendo

Sinto que sempre somos extorquidos pela RFB... continuar lendo