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27 de Abril de 2024
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    JFSP: estrangeiro ? condenado por tr?fico de drogas

    há 16 anos

    O libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, também conhecido como sheik de Valinhos, foi condenado a oito anos de prisão, no último dia 29/4, pelo crime de tráfico de drogas (art. 12 da lei 6.368/76). A decisão, em sentença, foi proferida pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal/SP. Além de Joseph, foram condenados Paulo Salinet Dias e Joacir Bambil (oito anos de prisão) e Tenilas Rocha Dias (cinco anos e quatro meses).

    Após interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível apreender, no dia 4 de maio de 2006, cerca de 30 quilos de cocaína que estavam no interior de um veículo estacionado no Terminal Rodoviário Barra Funda, em São Paulo. As investigações apuraram que a droga seria levada a Joseph Nasrallah, na região de Campinas/SP, por Rogério de Ávila Xavier, preso no local com as chaves do veículo.

    Segundo a denúncia, Paulo Salinet Dias recrutou Rogério para o transporte da droga e fez a intermediação entre o comprador (Joseph) e o fornecedor Joacir Bambil, responsável pela aquisição da droga e do veículo. Tenilas Rocha Dias teria prestado auxílio material à consecução do crime.

    Este caso constitui apenas um dos episódios ocorridos no curso das investigações da Operação Kolibra, na qual interceptações telefônicas propiciaram várias apreensões de drogas, em diferentes datas e regiões do país. Somente na 7ª Vara Criminal Federal/SP, Joseph Nasrallah possui outros seis processos (em andamento), acusado pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa.

    Segundo informações da autoridade policial, a Operação Kolibra iniciou-se a partir de dados fornecidos pela polícia alemã sobre indícios de envolvimento de libaneses, no Brasil, com Everaldo Soares Marcos, preso em flagrante na Alemanha na posse de entorpecentes. As investigações apontaram para a existência de um provável grupo criminoso organizado voltado para o tráfico internacional, motivo pelo qual o processo em questão tramita na Justiça Federal.

    Para o juiz Ali Mazloum, ficaram comprovadas a materialidade e autoria do crime. A materialidade delitiva está satisfatoriamente demonstrada, conforme se infere da cópia dos autos do flagrante que tramitou perante a 18ª Vara Criminal Estadual da Comarca de São Paulo (...). No tocante à autoria, as provas coligidas demonstram a participação dos acusados nos fatos que culminaram com a prisão em flagrante delito de Rogério de Ávila Xavier.

    Além da pena restritiva de liberdade, Joseph Nour Eddine Nasrallah, Paulo Salinet Dias e Joacir Bambil foram condenados, cada um, ao pagamento de 210 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada dia-multa (a capacidade econômica dos acusados, todos alegadamente empresários, foi levada em consideração). Tenilas Rocha Dias foi multado em 140 dias-multa. Todos estão presos e não poderão apelar em liberdade.

    Ação Penal nº 2007.61.81.003159-7

    www.jfsp.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jfsp-estrangeiro-condenado-por-tr-fico-de-drogas/1123

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