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19 de Abril de 2024

Político e pedófilo pedem ao Google para "serem esquecidos"

Publicado por Rafael Costa
há 10 anos

O Google começou a receber pedidos de remoção de resultados de sua busca logo após o julgamento do Tribunal Europeu que entendeu que um indivíduo pode forcá-lo a remover resultados "irrelevantes e desatualizados".

Um ex-político que busca reeleição pediu a remoção de links para um artigo sobre seu comportamento no cargo.

Um homem condenado por possuir imagens de crianças sofrendo abuso também requisitou que links para páginas sobre sua condenação sejam removidos.

Também um médico quer que avaliações negativas sobre si, feitas por seus pacientes, sejam removidas dos resultados.

O Google não se pronunciou sobre o chamado "direito ao esquecimento" desde quando descreveu o julgamento do Tribunal Europeu como "decepcionante".

Também não divulgou números sobre a quantidade de pedidos de remoção que recebeu desde então.

O caso que motivou o julgamento foi o de um cidadão espanhol que entrou com uma ação judicial para remover dos resultados do Google o anúncio do leilão de sua casa, que tinha por objetivo liquidar dívidas que possuía, alegando que a informação estaria infringindo sua privacidade.

O julgamento surpreendeu por ser contrário ao parecer do Advogado Geral Europeu, que entendeu que os buscadores não são obrigados a atender tais pedidos de remoção.

Viviane Reding, Comissária da União Européia, descreveu a decisão como "uma clara vitória para a proteção dos dados pessoais dos europeus", mas muitos estão preocupados com as consequências contra a liberdade de expressão e acesso à informação.

Jimmy Wales, fundador da Wikipedia, criticou o julgamento, classificando-o como "surpreendente". Defensores da liberdade de expressão da organização Index on Cersorship alertam que o julgamento "deveria causar um frio na espinha de qualquer cidadão da União Européia que acredite na importância da liberdade de expressão e do livre acesso à informação".

"O tribunal entendeu que os desejos de um indivíduo se sobrepõem aos interesses da sociedade em obter todos os fatos sobre um determinado acontecimento", acrescentaram.

Marc Dautlich, advogado da Pinsent Masons, comentou que os buscadores encontrarão bastante dificultade para implementar a nova diretriz.

"Como farão se receberem um volume significativo de pedidos de remoção? Montarão toda uma indústria voltada a peneirar papeladas?", indagou.

"Não posso dizer o que farão, mas se fosse eu diria 'não' e diria a cada indivíduo que procurasse o Gabinete do Comissário de Informações".

Apesar de o julgamento se referir especificamente a buscadores e entender que apenas os links para as informações, e não as informações em si, devem ser removidos, alguns jornais já notaram um aumento no número de pessoas solicitando a remoção de notícias.

Informações da BBC News.

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46 Comentários

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Acredito que pedidos como este não serão atendidos no Brasil. Em primeiro lugar, a jurisprudência (STJ) já mostrou seu posicionamento contrário no caso Xuxa vs. Google, em que a apresentadora pediu que a empresa retirasse do buscador todo conteúdo relacionado a “xuxa pedófila” e “xuxa sexo”. Além disso, segundo o parágrafo 1º do art. 19 (lei 12.965/2014 - O Marco Civil da Internet), que trata sobre a responsabilidade civil dos provedores de acesso decorrente dos conteúdos gerados por terceiro, não haverá responsabilidade do provedor se este comprovar que a retirada do conteúdo ultrapassa o “âmbito” e os “limites técnicos do seu serviço”. E, de fato, na velocidade em que as informações se propagam hoje na internet, essa não é uma tarefa fácil. continuar lendo

Jenan já houve um caso aceito pelo STJ de um ex-PM no caso da chacina da candelária.

http://www.conjur.com.br/2013-out-21/direito-esquecimento-garantido-turma-stj-enunciado-cjf continuar lendo

Bem lembrado...mas o STJ costuma adotar posturas contrárias. Depende de cada caso...ainda não há jurisprudência dominante nestas situações de "Direito ao Esquecimento". continuar lendo

Bem lembrado, Sérgio. Mas acho que o caso da Xuxa vai servir de precedente para o STJ consolidar um posicionamento que se adeque às novidades trazidas pelo Marco Civil da Internet. continuar lendo

Se os dados foram inseridos na internet pelo próprio autor, ele tem o direito de que sejam excluídos, mas se forem dados da imprensa, aí não. Não cabe a exclusão. continuar lendo

Enunciado 531, VI JDC do CJF/STJ: "A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento".

Acho que uma situação é o político corrupto querer apagar o seu histórico de improbidade e, com isso, angariar votos pelo esquecimento da população - o que, creio, não é correto.

Por outro lado, o condenado por um crime não precisa carregar esse fardo pelo o resto de sua vida, pois já cumpriu a sua pena - logo, seria possível, ao meu ver, pedir para que notícias negativas ao seu respeito fossem vetadas.

O direito a informação também possui limites. Deve-se analisar se há interesse público na informação. No caso do político, óbvio! No caso do condenado por um crime, não.

Como assevera o Min. Gilmar Ferreira Mendes:
“Se a pessoa deixou de atrair notoriedade, desaparecendo o interesse público em torno dela, merece ser deixada de lado, como desejar. Isso é tanto mais verdade com relação, por exemplo, a quem já cumpriu pena criminal e que precisa reajustar-se à sociedade. Ele há de ter o direito a não ver repassados ao público os fatos que o levaram à penitenciária (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, p. 374). continuar lendo

Decisões como esta da España não devem ser copiadas por nós (pelo STF), porque senão como ficaria o direito à informação? Quem não quer ver seu nome envolvido em falcatruas, indecências, mal comportamento e coisas do gênero que fique bem longe delas; mas, se ainda assim, estiver com o nome exposto na rede indevidamente por causa de terceiros de má fé ou como VÍTIMA (eu disse vítima e não sujeito ativo) de algo que não quer que ninguém saiba, assim e somente assim vá ao Judiciário requerer que seja retirado o teu nome deste (GOOGLE) e de outros sites de busca. continuar lendo