- Processo Legislativo
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- Imoralidade Administrativa
- Poder Legislativo Municipal
- Inciso IV do Artigo 29 da Constituição Federal de 1988
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Improbidade Administrativa
- Aporá (BA)
- Pérolas Jurídicas
- Casos Inusitados
- Poder Legislativo
- Lei 45/2011 de Aporá (BA)
Lei do município de Aporá altera o artigo 29 da Constituição!
A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá.
Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Incrédulo, pesquisei no JusBrasil para ver se encontraria algo que confirmasse a veracidade do fato. Para minha surpresa, encontrei o seguinte inquérito civil na página página 437 do Caderno 1 (Administrativo) do DJBA de 22/03/2013:
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA
INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2013
Area: Patromônio Público - Moralidade Administrativa - Improbidade
Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de competência constitucional, "a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais" (texto expresso da Lei Municipal nº 045/2011.
Data de Instauração: 21/13/2013
Interessados: Município de Apoá e Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de Almeida
Em seguida, consegui encontrar a lei no Portal da Transparência, e, para completar, ainda existem duas leis 45 de 2011 no município de Aporá, a dita cuja, e uma outra.
Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato de que uma câmara legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição Federal e tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal.
Esses nossos representantes...
211 Comentários
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O negócio é que devem ter mencionado a eles da existência de uma Constituição Federal. Daí enfureceram-se.
"Revorga essa tar coisa aqui pra nóis porque aqui manda gente e ponto finar!" continuar lendo
Será que alguém constatou que o próprio MP impetrou o INQUÉRITO em 21/13/2013, ou seja, em dia de SÃO NUNCA, exatamente, para NÃO apurar NADA? continuar lendo
Pior em três pontas MG tem uma liminar que vereador não pode fiscalizar as contas da prefeitura. Foi pedida pela antiga prefeita ,que foi acatado .Pior ela agora e presidente do tribunal de contas de MG. A lei sejam bem corruptos honestidade neste pais da prisão ou sentença de morte continuar lendo
Já tem proposta do PT nacional (vejam só) para revogar a lei da oferta e procura. http://www.vanguardapopular.com.br/portal/noticias/287-bancada-progressista-apresenta-proposta-para-revogaralei-da-ofertaedemanda-no-brasil . E também tem lei municipal que proíbe morrer. http://macaubasonoff.com.br/macaubas-cemiterioeproibido-morreralei-da-gravidade-tambem-sera-revogada/ continuar lendo
Essa data foi apenas um erro de digitação, era pra 21/03/2013. continuar lendo
Vejo que muitos comentários condenam o fato de pessoas menos esclarecidas poderem ser eleitas. Em que pese os danos que políticos mal preparados possam causar, não podemos também admitir a ditadura dos intelectuais. Temos que nos orgulhar de ter tido Rui Barbosa ou Darci Ribeiro, mas temos também que aceitar Juruna e Tiririca. É assim num regime democrático representativo. Acatamos ou mudamos o regime político. Contudo, admito que é necessário uma reforma política que obrigue o candidato a provar que conhece, no mínimo, a Constituição Federal do país. continuar lendo
Não concordo com essa ideia do "coitadismo". Acho sim que quem tem que ser eleito são pessoas de alto nível, no mínimo formadas. Ou então continuaremos no mesmo estado de calamidade pública, elegendo incompetentes. continuar lendo
Meu Deus!!! Olha a qualidade dos nossos LEGISLADORES! Antes fosse por ignorância, mas parece que é realmente uma afronta à sociedade! continuar lendo
É triste ver absurdos jurídicos como esse. Já dizia o Ex-Governador da Bahia Octávio Mangabeira: "pense num absurdo, na Bahia há precedente".
Apesar de ser baiano, tenho que reconhecer a veracidade da assertiva. continuar lendo
Sabe-se que nenhuma Lei, seja municipal, estadual ou federal, se sobrepõe à Constituição, portanto quando votamos em pessoas sem cultura para nos representar, chegando ao cúmulo de tentar se sobrepor a esta, inclusive citando que o Legislativo aprovou, assina-se um atestado de ignorância total e "a ignorância é o fator mais determinante para a miséria". continuar lendo