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19 de Maio de 2024

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?

Publicado por Erick Vizolli
há 10 anos

Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! /Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR!” (The Beatles – Back in the USSR)

Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.

O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.

Afinal o que esse tal Decreto 8243

A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.

Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.

Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).

Afinal o que esse tal Decreto 8243

Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.

É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. , inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.

Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Afinal o que esse tal Decreto 8243

Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.

Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.

O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.

Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.

Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. , XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.

Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.

Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

Afinal o que esse tal Decreto 8243

Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.

Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).

A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?

Afinal o que esse tal Decreto 8243

A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.

Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.

O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.

Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U. S. S. R.”!

Afinal o que esse tal Decreto 8243

Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243/2014 foi adotado.

Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.

Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.

A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.

Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.

Afinal o que esse tal Decreto 8243

Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.

Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.

A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.

Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.

O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.

Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

Afinal o que esse tal Decreto 8243

O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.

Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.

Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Autor: Erick Vizolli em Liberzone.


Esse texto foi inicialmente publicado no JusBrasil por Rafael Costa e em seguida transferido para o perfil de seu autor, Erick Vizolli. Em função disso, alguns comentários estão direcionados a Rafael e não a Erick.

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495 Comentários

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Obrigado pela excelente contribuição e explicação desse tema tão difícil! As comparações feitas são totalmente pertinentes.

Agora, ainda mais, ficaremos à mercê dessa massa que adora uma "revolução", mas que odeia estudar e trabalhar. O pior é que alguns desses "intelectuais" da nossa geração parece que nem percebem o burro de carga que são, carregando nas costas os chefões dos sindicatos, movimentos, ou até políticos eleitos, enquanto esses sim, se beneficiam daquilo que o dinheiro pode comprar. continuar lendo

Não acredite em tudo que lê: esse artigo não faz jus ao decreto. Leia o decreto, ouça opiniões não apaixonadas de aprendizes de ditadores e saiba que o Estado só existe para o povo e um passo a mais na participação política é sempre louvável. continuar lendo

Não se preocupe, pode ter certeza que não acredito em tudo que leio e sei qual é a função do Estado. Felizmente, tenho capacidade de absorver ideias e emitir opiniões sobre o que está à minha volta.

Concordo que a participação política, mais do que louvável, é fundamental. Porém, como já é notório, a grande maioria não tem ideia do que seja isso, nem de como fazê-la, e somente apoia aqueles que supostamente vão lhes trazer alguma vantagem. continuar lendo

Estão criando mais camadas de legislação. Cada construção destas afasta as pessoas da natureza e as mergulha num mar de ideologia. continuar lendo

Erick, muito bom e esclarecedor este artigo... abra o olho BRASIL!!!! outra ditadura vem ai.... continuar lendo

A análise publicada por Rafael Costa está tendenciosa e falha em vários aspectos e até as menções com a de Roberto Campos, conhecido ultradireitista compromete a crítica. Porém o caminho de participação proposto no decreto é válido e já vem acontecendo em vários segmentos há algum tempo (O Decreto é só legalização do que já vem acontecendo, apesar de que só agora alguns cidadãos parecem ter tomado conhecimento) e pode ser aperfeiçoado, mas pode esbarrar na tendência de quem propõe. Sabe-se que a visão dos partidos políticos brasileiros como um todo sobre democracia, em teoria são até "bonitas" (assim como os estatutos e propostas dos partidos que propõe "o céu sobre a Terra") mas a prática conflita com a teoria. Quem é que garante que não possa ser um meio de aparelhamento do Estado? Não vi no decreto nada que iniba isso. continuar lendo

Um dos pontos que mim deixa alegre nesta tal democracia é a liberdade de expor de se expressar sem medo,a liberdade de expressão, a única coisa que não tinha na ditadura militar,mais que temos na ditadura democrática...
o demais eu acho que estar do mesmo jeito um poder governando da maneira que convém aos interesses deles e não a do povo que os elegeram,e isso eu não falo a penas do PT não ,são todos os PARTIDOS, pois no meu ver as siglas não vale nada,são as pessoas por trás delas que governam, e eu ainda não vi em nem um deles diferença nem uma...
não vi nada demais neste decreto,as organisações sociais sempre foi o pilar deste BRASIL são e foram os sindicatos que defenderam e lutaram pela democracia neste pais,foram aos pobres e os analfabetos que lutaram pela liberdade de um regime ditatorial que existia,os movimentos sempre existiu e sempre existira não adianta tentar culpar o que tem de errado no nosso pais, usando os movimentos como bode expiatório,eles não são...
eu nunca gostei de decreto,nem de medidas provisórias isso pra mim é o mesmo que dizer que os poderes não se entendem,estão sempre colocando os seus interesses a frente do povo...olhem o que estar acontecendo com essas CPIs estaladas no senado e na câmara, prestem atenção nos argumentos da oposição e da situação para estalar as mesma...se abrirem uma cpi aqui eu abrirei outra lá,se mim investigar eu te investigarei são ambos os lados acusando e se acusando de roubos,desvios entre outras acusações isso sim é preocupante e não as organizações de movimentos sociais,olhem a OAB ela também é um movimento social,eu não sou contra o bandidismo dentro dentro dos movimentos, mais isso ocorre dentro dos partidos no meio do senado câmara presidência então porque ressarcir os movimentos com tanta veemência!!! olhem ao seu redor e verão a realidade, não de hoje mais de sempre e se alguma coisa mudou foi por causa desses movimentos que mesmo pela forma errada de reivindicar,estão conseguindo ou vocês acham que os políticos estão preocupados mesmo em fazer algo para o povo que os elegeram? continuar lendo

Não se trata de participação popular ou não... A intenção é boa, mas o que o artigo quis trazer foi o risco que está por trás de muitas atividades desses movimentos "sociais". A participação popular, me um estado democrático é sempre benéfica, mas o risco existe, talvez não tão apaixonado quanto o artigo, mas é fato que muitos espreitam o poder para ideologias inuteis e maléficas ao bom modelo social que se espera, sustentando partidos detestáveis. continuar lendo

Embora eu discorde de vários pontos defendidos pelo autor, gostei bastante da estrutura e profundidade do texto. Foi bem trabalhado e tentou, com relativo êxito, olhar além das frias palavras do Decreto. É bom ver trabalhos desse nível, elevando sempre a qualidade das discussões por aqui.
É essencial sabermos ouvir e respeitar ideias, mesmo (principalmente) de opiniões diversas das nossas.
Parabéns e muito obrigado por nos trazer este artigo, Rafael Costa.
Grande abraço! continuar lendo

É importante expressar e ouvir opiniões. Apesar de apaixonada, a opinião do Erick possui sua base racional e com certeza contribui para nosso posicionamento quanto ao assunto. continuar lendo

Um alerta!
Já acompanho debates políticos via internet há vários anos e sei como a militância petista atua de forma articulada em espaços como esse. Estamos sendo alvos do ataque ideológico de militantes, petistas e famigerados "movimentos sociais". Essas pessoas estão aqui à trabalho!
Sempre que uma nova iniciativa política sensível ao seu plano de poder entra em discussão, essa gente invade o espaço para ludibriar, mentir e manipular.
Vejam as mensagens de Waldir Rocha, Alfredos Spinola e Maurício Vilanova. Todos tentam fazer com que o autor pareça estar em devaneio, longe do domínio de sua razão e equilíbrio, ou seja, o objetivo deles não é discutir, argumentar e defender uma posição honesta. Ao contrário, suas respostas tiveram o único objetivo de desqualificar a relevância do artigo e a credibilidade do autor.
Isso está longe de representar um debate político e democrático e muito mais perto de um movimento político articulado para manipular opiniões e criar uma falsa noção de consenso.
Já acompanho esse tipo de ação da militância esquerdista há anos, o modus operandi é sempre o mesmo.
Não inclui o Nefias Albuquerque entre os três anteriores, pois este foi mais hábil, apenas isso.
Vejam o perfil de cada um, estão todos há menos de 1 mês ativos, poucos comentários e todos direcionados a tema sensíveis às suas ideologias sórdidas! continuar lendo

Esta é a hora de exorcisar, nas urnas, essa praga chamada PT continuar lendo

Paulo, muita gente percebe isso mas não consegue fazer nada. Assim como vc. Só escrever não adianta nada. Tem que provocar o MP e o Poder Judiciário, mesmo sabendo que eles são corporativos e pouco fazem para defesa do povo. Mas provocando-os pode ser que tenham vergonha de emitir parecer e decidir contra o cidadão. Não pense que tudo está perdido... continuar lendo

Eduardo da Silva, primeiramente, não sou de esquerda e estou aqui para entender esse decreto e conhecer sobre política num ambiente que me permite participar de discussões objetivamente com outras pessoas interessadas.

Veja, você está acusando Waldir Rocha, Alfredos Spinola e Maurício Vilanova de ir contra um debate político e democrático, mas você próprio conseguiu ir mais longe que eles.

Partindo da lógica do seu argumento:

- Se eles "apenas" exploram os defeitos do artigo, o que você tem a dizer sobre o artigo além de absolutamente nada?
- Se o único objetivo deles era desqualificar o texto do autor (o que não se pode provar), qual é o seu objetivo aqui então?
- Se o diálogo deles são motivados a manipular a opinião dos leitores, qual é então a sua motivação ao dirigir sua palavra diretamente ao leitor (coisa que nem mesmo eles fizeram)?
- Se "essa gente invade esse espaço (...) à trabalho" para nos fazer de "alvo de ataques ideológicos", a quê você veio comentar aqui então?

Se a opinião deles não foram relevantes para a discussão do tema, a sua opinião então foi menos ainda, e todas as suas acusações servem mais pra você mesmo do que pra mais ninguém deste tópico!

Se você apresenta esse seu discurso carregadíssimo de preconceito para com opiniões adversas a sua, tira conclusões absolutamente precipitadas sem nem se quer uma prova palpável, qual é a reação que você espera de quem se depara com o seu comentário?

Pense nisso, homem. Reflita um pouco.

Desculpe a todos se meu comentário também não é relevante aqui, mas eu não pude deixar de comentar sobre o que eu acabei de ler... continuar lendo

Sr Paulo, boa tarde! Vejo que o senhor tem opinião formada sobre o que o senhor denomina de "massa" (utilizo o grifo para destacar o termo que o senhor utilizou para o que eu entendi se referir à maioria da população que elegeu a Presidenta Dilma) gostaria de parabenizá-lo pela forma como demonstrou o seu desprezo pelos que saíram às ruas para a luta, seja no período da instalação dos sindicatos dos trabalhadores ou outros movimentos sendo um deles o das Diretas Já, uma vez que o senhor fazendo parte de uma minoria não tem expressão para movimentar as opiniões necessárias. continuar lendo

O Texto é carregado de com um viés político-ideológico, que no meu ponto de vista não é a proposta deste site (que tem como escopo o estudo técnico do mundo jurifidico). Os 'achismos' do autor sobre qual deve ser o direcionamento ideológico de um governo eleito democraticamente em nada contribuem para o aprimoramento técnico jurídico da comunidade. No mérito, carregado de equívocos, o texto não se sustenta a um olhar mais aprimorado, até porque decreto é algo que qualquer novo presidente pode modificar quando bem entender. continuar lendo

"O JusBrasil tem como princípio básico tratar todos os JusBrasileiros com respeito, civilidade, consideração e gentileza. É essencial respeitar as opiniões opostas ou diferentes, crenças e conclusões."
http://jusbrasil.jusbrasil.com.br/artigos/111577320/tudo-que-público-com-meu-perfil-entra-no-jusbrasil-nao-entenda-por-que

A mesma liberdade que o autor do texto tem de publicá-lo, você tem de comentar e também de publicar textos de opinião contrária. continuar lendo

Concordo plenamente. Texto cheio de preconceitos contra sindicatos, movimentos sociais, minorias. Um horror e primor de preconceito. Texto superficial, carregado de "eu tenho medo". Que o autor vá exercitar o seu medo na sua privacidade, não publicamente neste site. Desprestigia o jusBrasil. continuar lendo

Adriano, como Anderson Ferraz colocou, o JusBrasil é um espaço livre, onde todos podem contribuir e publicar, ficando a cargo da comunidade julgar o que deve ter mais ou menos destaque.

Seria excelente se pudesse esclarecer melhor toda a comunidade publicando um contraponto a esse texto. Na sua página inicial no JusBrasil existe um botão "Publicar", logo acima das notícias; é bem fácil e pouco burocrático.

Até mesmo a quantidade de exposição que um texto recebe no JusBrasil é determinada pelo número de votos positivos dados através do componente localizado à esquerda de todos os textos. Os votos determinam se um texto sobe nos "feeds de notícias" (sua página inicial), se vai na newsletter, em qual posição vai, etc.

Portanto, quanto mais participação da Comunidade, mais balanceada e de maior qualidade será a informação. continuar lendo

Não entendi. Tem que só publicar o que gosta de ler?? Não concordo com boa parte do que o Flavio Gomes escreve mas não vi ninguém pedindo para não publicar ou criticando o "achismo" dele sem argumentação. Discuta os pontos pertinentes que não concorda e aí começaremos a pensar que este tipo de resposta não é tão somente um viés ideológico opositor. continuar lendo

Concordo com o direito de o autor ter a sua liberdade de expressão respeitada. Porém, de fato, o texto se baseia em diversas FALSAS PREMISSAS para ratificar a conclusão dele. Texto muito preconceituoso e fora da realidade. concordo com o Adriano da Silva e a Maria Cristina Cardoso. continuar lendo

"decreto é algo que qualquer novo presidente pode modificar quando bem entender"... Como argumentar com alguém que nem, ao menos, se deu ao trabalho de ler a parte que explica os limites dos Decretos? Ou, no google pelo menos... continuar lendo

Tô contigo. Talvez não tenha expressado com tanta lucidez como você. continuar lendo

Ok, Adriano, o senhor falou tudo sobre o autor do texto, mas não disse palavra sobre o Decreto. O que dizer sobre ele? continuar lendo

Exato. Apesar de inúmeras verdades o texto é eivado de viés político-ideológico. Além disse o autor abusa do expediente "leia-se", como se sua interpretação das entrelinhas fosse a única possível e expressão da absoluta verdade. continuar lendo

Decreto é algo que qualquer novo presidente pode modificar, mas que pode fazer UM ESTRAGO! continuar lendo

Adriano, o decreto não mencionou os empresários nem o sistema financeiro e internacional. Para a elite estes são os setores competentes para orientar os atos governamentais. Acabar com o atual regime de castas é perigoso para quem sempre esteve no topo. continuar lendo

É justamente o que é o Decreto, parafraseando-o: "O Texto é carregado de com um viés político-ideológico." continuar lendo

Concordo que o artigo não combina com a proposta do site. continuar lendo

O propósito do site é levar informação "com respeito, civilidade, consideração e gentileza", a TODOS os brasileiros.
E, é com o devido respeito, Sr. Adriano, que mesmo não sendo "adivogados", muitos de nós, sabemos ler, escrever e emitir opinião própria (o que nem sempre acontece com a devida frequência no mundo jurídico, apesar de sua tecnicidade, que é, muitas vezes, um achincalhe à inteligência do cidadão). As notícias veiculadas neste site, são, primordialmente, de interesse social. Por isso, TODOS os brasileiros podem, e DEVEM opinar sobre as questões políticas do nosso país, em especial, quando se trata de um, muito provável, retrocesso histórico, que é proposto no malfadado decreto, o qual, ao invés de reforçar as garantias individuais, cria garantias para grupos não institucionalizados, sem mencionar suas atividades, portanto, também podemos incluir o PCC, certo?.
Como pode ver Sr. Adriano, somos capazes de ler, escrever e emitir nossa própria opinião, independente da posição adotada pelo autor, ou mesmo, pelos demais leitores e seus comentários. De qualquer forma, "semper et ubique unum jus". continuar lendo

Dizer que há somente imparcialidade, com o nome de Reinaldo Azevedo, bem estamapado acima, é me surpreender!
Acho a intenção do decreto muito boa, bem como a tentativa de nos explicar neste texto excelente, mesmo com duras críticas e um temor aparente sobre uma "iniciativa democrática" quase que perfeita, a diminuindo um pouco em sua boa intenção!
Vejo um temor enorme, um medo imenso, mas de que?
Há séculos que o Congresso não se entende e só barganha, a corrupção já não é mais de uma minoria, e sim,de uma maioria esmagadora, que JÁ DETEM O CONTROLE DELA, apesar de estar totalmente descontrolada!
Nada chegará para o povo, por mais que o executivo tente!
Deixaram de cumprir seu papel como representantes do povo, há decadas e agora estão ameaçados por instituições, as quais, independente de suas características, tem em si 80% do desejo das massas e dos Cidadãos Brasileiros em suas gargantas?
Não dá mais para esperar por aqueles que tratam a política como "profissão" e se habituaram a devorar todo dinheiro da sociedade pensando em si mesmos!
"Sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito..." (autor), se sabem, porque não tentar outro caminho?
O que não entendo é esse medo excessivo, já que isso não poderá superar o que os nossos atuais representantes do Legislativo apodrecem na corrupção! continuar lendo

plenamente de acordo. É de um desconhecimento de Administração pública verdadeiramente notável! continuar lendo

Achei perfeitamente válida a sua crítica. Este aqui é ideologicamente tendencioso, generalista e com conteúdo jurídico fraco. De fato, este texto não tem a ver com a proposta do site pelo que li na página "Sobre o JusBrasil" que fica no rodapé (não confundir "proposta" com "princípio" como citado por Anderson Ferraz).

Claro que o autor tem a liberdade de pública-lo aqui, assim como os leitores tem a liberdade de expressar sua insatisfação, e esta do Adriano Silva é um feedback educado e importante para que não seja perdida a qualidade e funcionalidade do site JusBrasil. continuar lendo

Texto cheio de piadinhas, de comparações absurdas, ilustrado de forma a demonstrar a opção partidária do autor. Não acrescentou, muito menos esclareceu nada. Quando vi que era no Jus Brasil achei que ia encontrar um texto sério e bem explicativo, ja que o site é minha fonte de pesquisa diária, mas apenas encontrei picuinha política.

lamentável. continuar lendo

Adriano: você tem o direito de pensar o que bem entender. Mas não pretenda tentar impor a sua ideologia (atitude típica dos socialistas) às demais pessoas. continuar lendo

Nunca tive dúvida sobre a intenção desse governo (ou desgoverno) tomar o poder, em definitivo, nos moldes do mais radical bolivarismo, mas não esperava que o fizesse de forma tão grosseira e primitiva (chega a ser infantil e ridícula), evidenciando que nem mesmo se preocupam em demonstrar um pouco de respeito ao Direito. O decreto governamental em questão está abaixo da crítica, está no nível de um ato de lider de gang, proclamando: eu mando, todos obedecem e tudo fica certo!!!! Obviamente estamos sendo governados por pessoas que sabem muito bem como liderar e administrar uma quadrilha, mas que não têm a menor capacidade de dirigir uma nação politicamente organizada como estado de direito. continuar lendo

E aqui fica toda a indignação de poucas pessoas que sabem o que isso significa pra nosso país e o que o nosso governo esta pretendendo fazer com a nossa nação, e o que é mais triste é que infelizmente são só meia dúzia de pessoas diga-se de passagem que sabem algo e entende o que está por vir, o povo precisa acordar... continuar lendo

Dimas, se queres entender a ideologia petista, inicie do seguinte: o objetivo é derrubar a burguesia. Tudo o que vem depois é consequência: lei feita pelo burguês não tem valor algum. Por isso os mensaleiros não aceitam decisões judiciais oriundas de leis burguesas, por isso o MST não aceita a propriedade particular burguesa, por isso os petistas desviaram bilhões dos cofres públicos porque os impostos são gerados por burgueses. Se você, Dimas, pegar o fio condutor, poderá traçar a rota do petismo sem ser vidente. continuar lendo

Meu amigo, nem sou assim tão favorável à nossa atual situação política, mas já houve nesse país quem o governasse de forma digna? Seu susto para mim é realmente incompreensível, e o decreto, se olhado sem o preconceito de "comedores de criancinhas" que o artigo se propõe a insuflar em todos os seus leitores, nem é tão escabroso, sinal dos tempos, uma necessidade em lidar com o desejo das massas, nem deveria ser diferente depois de todas as manifestações ocorridas o ano passado, ou esses episódios deveriam ser desconsiderados? Quem não entende as razões de ser desse decreto não deve ter vivido no Brasil, com suas manifestações e suas comoções de massa dos últimos 15 meses. continuar lendo

Cláudio Cano.

Até quem fim alguém sensato.

Ninguém consegue entender um texto que propõe a participação da população na administração pública.

Economistas brasileiros defendem essa participação há anos, pois isso é democrático, no ponto de vista da participação de todos.

Se você é cidadão, você é SOCIEDADE CIVIL, logo você não precisa estar em movimento social.

Outro ponto, movimento social não é só de esquerda, é tudo aquilo que se organiza para lutar por interesse da sociedade, logo qualquer um que aqui tanto chora e fala em bolivarismo, ditadura, comedores de criancinha e tudo mais, deveriam começar se organizar e parar de tentar não entender.

Outro ponto, (para o autor do texto) graças a esses baderneiros que algo muda nesse país, pelo jeito você deve ser daqueles que fica na frente do computador, ou daqueles que não sai do escritório, e acredita que o brasil está caótico... te lembro que enquanto isso estrangeiros (muitos europeus) estão vindo para ca tomar posse do que vocês tanto reclamam! continuar lendo

Não concordo com o que o Cláudio falou. Se fossem corresponder as manifestações deveria haver no máximo plebiscito sobre as novas questões e não um decreto que põe em cheque a democracia representativa.

Podemos esperar o pior de um governo que apóia Maduro e outros governos populistas na América Latina. continuar lendo

Nem o Cláudio e nem o Ronaldo leram o artigo, e muito menos o decreto. Já sabemos a serviço de quem esses dois estão. continuar lendo

Claudio Cano.
Sensibilidade com a sociedade virou sinônimo de violação do Estado de Direito?

A decadência das instituições democráticas começa quando órgãos e formas de ingerência Pública são criadas a partir de um decreto genérico.

Independentemente da sua orientação política, isso é no mínimo preocupante. continuar lendo

O autor gastou muito tempo tentando induzir o leitor a erro ao acreditar que decisões coletivas devem ser submetidas a vontades individuais. Seria compatível a extrema direita que tenta voltar ao poder (e já anda conseguindo na Europa). De minha parte, afasto os fantasmas que só o autor viu...ele e o Reinaldo Azevedo...que diga-se de passagem, é o Reinado Azevedo e só tem importância a ele mesmo. continuar lendo

Não posso estar mais de acordo, pois os riscos que o autor refere quanto ao papel que os movimentos de esquerda podem assumir face ao estatuído no mencionado decreto, não é um privilégio destes. Como se pode ver no que está sucedendo na Europa, esse mesmo papel está sendo desempenhado por movimentos de extrema direita, o que acentua o caráter ideologicamente enviesado do autor. Separamos a lição de história e de princípios jurídicos fundamentais de visões contaminadas ideologicamente quer à esquerda quer à direita. continuar lendo

Como cidadãos temos representatividade legislativa, ou seja, representa a sociedade. Agora qualquer movimento social, o qual não representa a sociedade como um todo, terá sua importância aumentada ou não? Sobre o crescimento da extrema direita na Europa por enquanto não é tão significativo mas já responde à alguma dúvida no que diz respeito ao modo de governo atual. Revezamento no governo entre partidos ideologicamente diferentes é comum em democracia o que não é muito o que vemos por aqui. continuar lendo

O decreto fere a Carta Magna de 1988.
Ainda assim você acha que o autor vê Fantasmas ?
A constituição, o que significa para você ? Amanhã algum presidente decreta que ninguém poderá se chamar Luciano e aí o que você vai dizer ?
Tudo bem se o presidente for de esquerda, mas não vai aceitar se for liberal ? Todos os poderes tem que se sujeitar à Constituição, ninguém está acima dela. continuar lendo

@Marcos Tadeu Costa
Não se trata de achar que o autor vê ou não fantasmas quanto à aludida inconstitucionalidade face ao disposto no inciso VI, alínea 'a)', do artigo 84.º da Constituição Federal. Trata-se da visão excessivamente enviesada ideologicamente do autor, quando este pretende afirmar que o decreto 8243 constitui um retorno aos tempos da ex URSS, se é que isso alguma coisa significa: é que, por exemplo, a "Patriot Act" nos EUA, sancionada após o 11/09, pode também ser enquadrada nesta categoria (de retorno à ex URSS) com acrescidas razões de força, uma vez que a mesma tem aspetos decalcados da lei criminal que sustentava a atuação do KGB na ex URSS.
Quanto à questão da alegada constitucionalidade, tudo depende do alcance que se pretenda retirar da aludida alínea 'a)', do inciso VI, do artigo 84.º, nomeadamente se as "instâncias colegiadas", criadas por ato normativo no âmbito do artigo 2.º do decreto 8243, implicam um real acréscimo de despesas -- o referido acréscimo de despesa poderá não existir se o seu funcionamento ocorrer em regime «pro bono» --, como haverá previamente de se entender se tais "instâncias colegiadas" podem ou não ser consideradas "órgãos públicos", condição necessária para poder haver uma violação da aludida norma constitucional. Desta forma, apesar de não considerar displicente a referida arguição de potencial inconstitucionalidade, não posso afirmar dever a mesma ter inequivocamente provimento, pois tal inconstitucionalidade estará dependente de: (i) haver aumento da despesa pública federal; (ii) se poder vir a considerar as "instâncias colegiadas" instituídas por ato normativo como órgãos da administração pública federal. Face ao texto do aludido decreto, penso não se poder ter uma resposta definitiva e imediata quanto a estas duas questões.
Agora, atos normativos inconstitucionais não são qualquer novidade por esse mundo fora. Por exemplo, em Portugal, o respetivo Tribunal Constitucional já declarou por sete vezes consecutivas, normas orçamentárias, referentes aos orçamentos de 2011 a 2014, como sendo inconstitucionais -- com base na violação dos princípios gerais da igualdade, proporcionalidade e da confiança --, sem que isso impedisse os deputados da maioria de direita voltarem a insistir nas mesmas soluções declaradas inconstitucionais em orçamentos anteriores, procurando mesmo condicionar, através da «chantagem», as decisões deste tribunal. E não estamos perante um regime de esquerda, mas sim perante um regime de direita! Será também que aqui estamos perante um "back in the URSS"?! continuar lendo

E continuamos vendo os reflexos da péssima educação (oferecida por governos estaduais, essencialmente, e municipais) a qual essa geração cresceu!

É muita desinformação para muitos parágrafos.

Isso é igual, ou pior, que acreditar que as urnas eletrônicas são manipuláveis, quando as eleições só tem valor com observação de representantes da ONU!

Muita desinformação, ou como diriam, compras de vejas! (ZOIO) continuar lendo